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Artigo 1º do Decreto nº 92.755 de 5 de Junho de 1986

Vide Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Sob a denominação de APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo, ficam declarados Áreas de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, a Reserva Biológica do Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo.

Parágrafo único

Compõem a Área de Proteção Ambiental referida neste artigo:

I

no Território Federal de Fernando de Noronha, a área limitada pelas seguintes coordenadas - latitude 03º45' S a 03º57' S e longitude 032º19' W a 032º41' W;

II

na Reserva Biológica do Atol das Rocas, a área limitada pelas seguintes coordenadas - latitude 03º48' S a 03º59' S e longitude 033º34' W a 033º59' W; e

III

nos Penedos de São Pedro e São Paulo, a área limitada pelas seguintes coordenadas - latitude 00º53' N a 00º58' N e longitude 029º16' W a 029º24' W.

Art. 1º do Decreto 92.755 /1986