Artigo 2º do Decreto nº 92.751 de 5 de Junho de 1986
Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre terreno que menciona, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.