Decreto nº 92.751 de 5 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre terreno que menciona, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica JOSÉ MARIA NOVO ANIDO, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Presidente Barroso nº 100, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF nº 10768-039.010, de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1986