Decreto nº 92.751 de 5 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre terreno que menciona, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica JOSÉ MARIA NOVO ANIDO, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Presidente Barroso nº 100, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF nº 10768-039.010, de 1984.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1986