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Artigo 1º do Decreto nº 9.275 de 1º de Fevereiro de 2018

Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão e destiná-los à composição da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 24 Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...) § 1º Os cargos referidos no caput destinam-se à composição da CEEXT. § 2º Para fins do disposto no caput , os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-DAS remanejados em caráter temporário ficam automaticamente exonerados após transcorrido o prazo." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.275 de 1º de Fevereiro de 2018