Decreto nº 9.275 de 1º de Fevereiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão e destiná-los à composição da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 24 Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...) § 1º Os cargos referidos no caput destinam-se à composição da CEEXT. § 2º Para fins do disposto no caput , os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-DAS remanejados em caráter temporário ficam automaticamente exonerados após transcorrido o prazo." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 8.657, de 29 de janeiro de 2016 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2018