Artigo 2º do Decreto nº 92.748 de 4 de Junho de 1986
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empregos dos servidores que, com fundamento no Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981 , e no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982 , foram aproveitados no Magistério da Aeronáutica, ficam transformados em empregos das carreiras em que ocorreu o aproveitamento.