JurisHand AI Logo

Decreto nº 92.748 de 4 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Magistério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982, baixado com fundamento no Decreto-lei nº 1.934, de 20 de abril de 1982, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

As carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica ficam reestruturadas de conformidade com os Anexos I e I-A deste decreto.

§ 1º

As classes da Carreira do Magistério Superior e da Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus são as referidas no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982 .

§ 2º

O Ministro da Aeronáutica fixará vagas e promoverá concursos para provimento dos empregos das classes de Professor Titular das carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

Art. 2º

Os empregos dos servidores que, com fundamento no Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981 , e no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982 , foram aproveitados no Magistério da Aeronáutica, ficam transformados em empregos das carreiras em que ocorreu o aproveitamento.

Art. 3º

Os empregos considerados como vagos nos Anexos I e I-A serão providos à conta dos recursos específicos consignados ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.6.1986

Anexo

Download para anexo