Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 92.748 de 4 de Junho de 1986
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica ficam reestruturadas de conformidade com os Anexos I e I-A deste decreto.
§ 1º
As classes da Carreira do Magistério Superior e da Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus são as referidas no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982 .
§ 2º
O Ministro da Aeronáutica fixará vagas e promoverá concursos para provimento dos empregos das classes de Professor Titular das carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.