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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 92.748 de 4 de Junho de 1986

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Magistério da Aeronáutica.

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Art. 1º

As carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica ficam reestruturadas de conformidade com os Anexos I e I-A deste decreto.

§ 1º

As classes da Carreira do Magistério Superior e da Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus são as referidas no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982 .

§ 2º

O Ministro da Aeronáutica fixará vagas e promoverá concursos para provimento dos empregos das classes de Professor Titular das carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

Anexo

Texto

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