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Artigo 2º do Decreto nº 92.747 de 4 de Junho de 1986

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa do Marfim.

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O Tratado de Amizade e Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa do Marfim, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.747 /1986