Artigo 2º do Decreto nº 92.743 de 3 de Junho de 1986
Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.
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