Decreto nº 92.743 de 3 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, para até o dia 31 de julho de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986 .
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986