Decreto nº 92.743 de 3 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, para até o dia 31 de julho de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986 .

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986