Decreto nº 92.743 de 3 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.