Artigo 1º do Decreto nº 92.743 de 3 de Junho de 1986
Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, para até o dia 31 de julho de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986 .