Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 92.743 de 3 de Junho de 1986

Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado, para até o dia 31 de julho de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986 .