Artigo 8º do Decreto nº 92.723 de 29 de Maio de 1986
Cria o Serviço de Mala Oficial para Circulação de documentos entre os órgãos de Administração Federal direta e autárquica, em Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.