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Artigo 7º do Decreto nº 92.723 de 29 de Maio de 1986

Cria o Serviço de Mala Oficial para Circulação de documentos entre os órgãos de Administração Federal direta e autárquica, em Brasília, e dá outras providências.


Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor em 120 dias após a sua publicação.