Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 92.723 de 29 de Maio de 1986

Cria o Serviço de Mala Oficial para Circulação de documentos entre os órgãos de Administração Federal direta e autárquica, em Brasília, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor em 120 dias após a sua publicação.