Artigo 2º do Decreto nº 92.723 de 29 de Maio de 1986
Cria o Serviço de Mala Oficial para Circulação de documentos entre os órgãos de Administração Federal direta e autárquica, em Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As unidades responsáveis pelas atividades de comunicação administrativa dos Ministérios civis, órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e de autarquias federais, localizados em Brasília, integrantes do Sistema de Serviços Gerais, constituirão projeção do Serviço ora criado.