Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 92.723 de 29 de Maio de 1986

Cria o Serviço de Mala Oficial para Circulação de documentos entre os órgãos de Administração Federal direta e autárquica, em Brasília, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criado, na estrutura da Secretaria de Serviços Gerais - SESG, do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, o serviço de Mala Oficial, com a finalidade de planejar, coordenar e promover a execução das atividades de circulação de documentos e expedientes entre os órgãos da Administração Federal direta e autárquica, localizados em Brasília.