Artigo 4º do Decreto nº 92.716 de 28 de Maio de 1986
Autoriza a abertura do capital social da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e da Petrobrás Distribuidora S.A., e dá outras providências.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a abertura do capital social da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e da Petrobrás Distribuidora S.A., e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.