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Artigo 2º do Decreto nº 92.716 de 28 de Maio de 1986

Autoriza a abertura do capital social da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e da Petrobrás Distribuidora S.A., e dá outras providências.


Art. 2º

As ações representativas do controle acionário da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e da Petrobrás Distribuidora S.A., permanecerão de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.