Artigo 2º do Decreto nº 92.716 de 28 de Maio de 1986
Autoriza a abertura do capital social da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e da Petrobrás Distribuidora S.A., e dá outras providências.
Art. 2º
As ações representativas do controle acionário da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e da Petrobrás Distribuidora S.A., permanecerão de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.