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Artigo 2º do Decreto nº 92.708 de 22 de Maio de 1986

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 21, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai no setor da indústria química.

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Art. 2º

O Mistério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 92.708 /1986