Artigo 2º do Decreto nº 92.708 de 22 de Maio de 1986
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 21, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai no setor da indústria química.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Mistério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.