Artigo 8º do Decreto nº 92.700 de 21 de Maio de 1986
Institui a função não remunerada de Ouvidor da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a função não remunerada de Ouvidor da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.