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Decreto 92.700 de 21 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.5.1986