Artigo 7º do Decreto nº 92.700 de 21 de Maio de 1986
Institui a função não remunerada de Ouvidor da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a função não remunerada de Ouvidor da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.