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Artigo 1º do Decreto nº 9.270 de 25 de Janeiro de 2018

Fixa prazo para manifestação de interesse na adaptação de outorga do serviço de radiodifusão sonora em onda média, de caráter local, regional e nacional, para a execução do serviço de radiodifusão em frequência modulada.

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Art. 1º

Fica aberto, por cento e oitenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013 , para as prestadoras do serviço de radiodifusão sonora em onda média, de caráter local, regional e nacional, apresentarem requerimento ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para solicitar a adaptação de suas outorgas para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.

Art. 1º do Decreto 9.270 /2018