Decreto nº 9.270 de 25 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa prazo para manifestação de interesse na adaptação de outorga do serviço de radiodifusão sonora em onda média, de caráter local, regional e nacional, para a execução do serviço de radiodifusão em frequência modulada.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 11, § 1º e § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica aberto, por cento e oitenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013 , para as prestadoras do serviço de radiodifusão sonora em onda média, de caráter local, regional e nacional, apresentarem requerimento ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para solicitar a adaptação de suas outorgas para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
RODRIGO MAIA Elton Santa Fé Zacarias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2018