Artigo 2º do Decreto nº 927 de 14 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30/11/92.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.