Artigo 1º do Decreto nº 927 de 14 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30/11/92.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.