Artigo 4º do Decreto nº 92.697 de 20 de Maio de 1986
Dispõe sobre reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.