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Artigo 3º do Decreto nº 92.697 de 20 de Maio de 1986

Dispõe sobre reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Art. 3º do Decreto 92.697 /1986