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Artigo 2º do Decreto nº 92.697 de 20 de Maio de 1986

Dispõe sobre reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste Decreto, na classe A da categoria funcional de Fiscal de Contribuições Previdenciárias do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, o cargo ocupado pelo respectivo servidor.

Art. 2º do Decreto 92.697 /1986