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Artigo 1º do Decreto nº 92.697 de 20 de Maio de 1986

Dispõe sobre reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica reintegrado Iraty do Valle Daros no cargo de Fiscal de Previdência, nível 17, a partir de 13 de outubro de 1966, no Quadro de Pessoal Parte Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Art. 1º do Decreto 92.697 /1986