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Artigo 7º do Decreto nº 92.696 de 20 de Maio de 1986

Institui a carteira de identidade funcional dos membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.

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Art. 7º

As atuais carteiras funcionais dos membros do Ministério Público da União serão substituídas no prazo de três meses, a partir da vigência deste decreto, findo o qual perderão a validade.

Art. 7º do Decreto 92.696 /1986