Artigo 7º do Decreto nº 92.696 de 20 de Maio de 1986
Institui a carteira de identidade funcional dos membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atuais carteiras funcionais dos membros do Ministério Público da União serão substituídas no prazo de três meses, a partir da vigência deste decreto, findo o qual perderão a validade.