Artigo 6º do Decreto nº 92.696 de 20 de Maio de 1986
Institui a carteira de identidade funcional dos membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Procuradorias Gerais manterão livro próprio, em que serão registrados a expedição, a substituição, o cancelamento ou a devolução da carteira.