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Artigo 1º do Decreto nº 92.696 de 20 de Maio de 1986

Institui a carteira de identidade funcional dos membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída, com fé pública em todo o território nacional, a carteira de identidade funcional dos membros do Ministério Público da União, na forma dos modelos I, II e III, e correspondentes características constantes do Anexo deste Decreto , a ser expedida pelas respectivas Procuradorias Gerais.