Artigo 1º do Decreto nº 92.696 de 20 de Maio de 1986
Institui a carteira de identidade funcional dos membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, com fé pública em todo o território nacional, a carteira de identidade funcional dos membros do Ministério Público da União, na forma dos modelos I, II e III, e correspondentes características constantes do Anexo deste Decreto , a ser expedida pelas respectivas Procuradorias Gerais.