Artigo 2º do Decreto nº 9.268 de 22 de Janeiro de 2018
Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para o ano de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo , observados os limites estabelecidos em lei.