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Artigo 2º do Decreto nº 9.268 de 22 de Janeiro de 2018

Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para o ano de 2018.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo , observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 2º do Decreto 9.268 /2018