Artigo 6º do Decreto nº 92.678 de 19 de Maio de 1986
Define a área de competência do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD), extingue o Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas - GEBAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.