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Artigo 5º do Decreto nº 92.678 de 19 de Maio de 1986

Define a área de competência do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD), extingue o Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas - GEBAM, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 92.678 /1986