Artigo 2º do Decreto nº 9.267 de 16 de Janeiro de 2018
Altera o Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.