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Artigo 2º do Decreto nº 9.267 de 16 de Janeiro de 2018

Altera o Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.267 /2018