JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.656 de 16 de Maio de 1986

Abre aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cz$78.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cz$78.900.000,00 (setenta e oito milhões e novecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.656 /1986