Decreto nº 92.656 de 16 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cz$78.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da lndependência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cz$78.900.000,00 (setenta e oito milhões e novecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.5.1986

Anexo

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