Decreto nº 92.656 de 16 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cz$78.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da lndependência e 98º da República.
Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cz$78.900.000,00 (setenta e oito milhões e novecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.5.1986