Artigo 5º do Decreto nº 92.654 de 15 de Maio de 1986
Cria o Grupo de Trabalho para reestruturação da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Grupo de Trabalho para reestruturação da Previdência Social, e dá outras providências.
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