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Artigo 4º do Decreto nº 92.654 de 15 de Maio de 1986

Cria o Grupo de Trabalho para reestruturação da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias para concluir os estudos e formular suas proposições, sob forma de relatório final, que será apresentado ao Ministro da Previdência e Assistência Social como subsídio a elaboração de anteprojeto de lei.

Art. 4º do Decreto 92.654 /1986