Artigo 2º do Decreto nº 92.654 de 15 de Maio de 1986
Cria o Grupo de Trabalho para reestruturação da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros: