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Artigo 2º do Decreto nº 92.654 de 15 de Maio de 1986

Cria o Grupo de Trabalho para reestruturação da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:

Art. 2º do Decreto 92.654 /1986