Artigo 1º do Decreto nº 92.654 de 15 de Maio de 1986
Cria o Grupo de Trabalho para reestruturação da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos e propor medidas para reestruturação das bases de financiamento da Previdência Social e para reformulação dos planos de benefícios previdenciários.