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Artigo 1º do Decreto nº 92.654 de 15 de Maio de 1986

Cria o Grupo de Trabalho para reestruturação da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos e propor medidas para reestruturação das bases de financiamento da Previdência Social e para reformulação dos planos de benefícios previdenciários.

Art. 1º do Decreto 92.654 /1986