Artigo 1º do Decreto nº 92.653 de 15 de Maio de 1986
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito suplementar de Cz$11.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito suplementar de Cz$11.450.000,00 (onze milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.