Decreto nº 92.653 de 15 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito suplementar de Cz$11.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito suplementar de Cz$11.450.000,00 (onze milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.5.1986

Anexo

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