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Artigo 2º do Decreto nº 92.647 de 14 de Maio de 1986

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a Lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.959, de 25 de fevereiro de 1982.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.