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Artigo 177, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 177

Aos porteiros dos auditorios incumbe:

§ 1º

Apregoar a abertura e o encerramento das audiencias.

§ 2º

Fazer citações a apregoar nas audiencias.

§ 3º

Affixar editaes, e apregoar nas praças, fazendo as necessarias citações.

Art. 177, §3º do Decreto 9.263 /1911