Artigo 177 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 177
Aos porteiros dos auditorios incumbe:
§ 1º
Apregoar a abertura e o encerramento das audiencias.
§ 2º
Fazer citações a apregoar nas audiencias.
§ 3º
Affixar editaes, e apregoar nas praças, fazendo as necessarias citações.