Artigo 147, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 147
Aos vice-presidentes compete:
§ 1º
Substituir, na ordem da antiguidade, o presidente da Côrte, nos seus impedimentos e faltas.
§ 2º
Fazer parte do conselho supremo.
§ 3º
Funccionar como revisores nos embargos de nullidade e infringentes do julgado, e nas acções rescisorias.