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Artigo 136, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 136

Ao juiz de direito da 1ª vara criminal compete privativamente:

§ 1º

Fazer parte da junta revisora do alistamento de guardas nacionaes.

§ 2º

Cumprir as precatorias e os pedidos de extradicção das justiças do paiz, dirigidos á jurisdicção criminal do Districto Federal.

Art. 136, §2º do Decreto 9.263 /1911